Os Condomínios Edilícios usualmente possuem duas redes de encanamento, assim, a vertical e a horizontal.
A rede vertical conduz água e esgoto entre os andares e a rua, sendo de uso comum, e ocorrendo algum vazamento ou defeito nela, a responsabilidade pelo reparo da rede vertical e dos eventuais danos causados aos condôminos é do Condomínio.
Por outro lado, a rede horizontal que conduz a água recebida da rede vertical é de responsabilidade do Condômino servido por tal rede. Impende destacar, que as redes horizontais servem normalmente cada unidade Superior, mas que pode variar de acordo com cada projeto hidráulico. De tal modo, impende destacar que a responsabilidade quanto aos vazamentos da rede horizontal, é da unidade do servida por tal rede, assim, do seu respectivo Condômino.
Por exemplo, se ocorrer um vazamento no teto da sala, banheiro ou cozinha, em razão de problemas na rede horizontal, o responsável pelo reparo será o proprietário da unidade vizinha superior, que é servida por tal rede e a utiliza de forma exclusiva.
De tal modo, salutar a consulta a rede hidráulica para identificação de cada uma das redes hidráulicas, para verificação das respectivas responsabilidades em cada caso, sendo a rede vertical de responsabilidade do Condomínio e a rede horizontal do Condômino servido pela respectiva rede.
Nesta senda, é recomendável ao CONDOMÍNIO, verificar seja na planta hidráulica ou na unidade danificada, o local que indicam os vazamentos e conferir se não decorrem da rede vertical, que conduz água e esgoto entre a rua e os andares, de uso geral e que distribui água e esgoto para as unidades.
Assim, a conduta adequada e prudente do CONDOMÍNIO é de inicialmente verificar, se eventualmente, esta ocorrendo vazamento ou problema decorrente da rede vertical, sob sua responsabilidade, e sendo da rede vertical reparar.
Por fim, verificando-se e sendo o vazamento da rede horizontal, trata-se de uma relação entre os Condôminos, os vizinhos das unidades, uma servida pela rede horizontal a e outra danificada, não cabendo ao CONDOMÍNIO intervir, apenas orientar e eventualmente mediar para que tentem uma resolução amigável.
Juliano Rocha Braga
OAB/BA 20.716
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