A recente decisão de reconhecer oficialmente a fibromialgia como uma deficiência no Brasil trouxe importantes reflexos sociais, jurídicos e econômicos. Entre os setores impactados, destaca-se o das empresas e seus planos de saúde corporativos.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga, distúrbios do sono, além de alterações cognitivas e emocionais. Embora seja de difícil diagnóstico e não apresente sinais visíveis, afeta de maneira significativa a qualidade de vida dos pacientes. O principal objetivo desta inovação legislativa garantir é proteção legal e inclusão às pessoas diagnosticadas.
A partir da Lei nº 14.820/2024, a fibromialgia passou a ser reconhecida como uma deficiência física ou sensorial, a depender do grau de comprometimento funcional. Com isso, pessoas com o diagnóstico têm direito a benefícios previstos na legislação para pessoas com deficiência, incluindo acesso a políticas públicas, adaptações no ambiente de trabalho e prioridade em determinados atendimentos.
O reconhecimento legal da fibromialgia como deficiência traz novas responsabilidades para empresas e operadoras de saúde suplementar. Veja os principais pontos de atenção:
Embora os planos de saúde já sejam obrigados a oferecer tratamentos multidisciplinares, com médicos, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais, o novo status da fibromialgia pode reforçar a exigência de cobertura integral para terapias relacionadas à condição.
Além disso, poderá haver maior judicialização, caso o tratamento completo não seja oferecido ou negado pelas operadoras.
Isso inclui atenção especial aos sintomas, estratégias de prevenção de crises e apoio contínuo ao trabalhador, especialmente no caso de afastamentos ou adaptações laborais.
Com o novo enquadramento legal, colaboradores com fibromialgia passam a ter direito às políticas de inclusão e acessibilidade previstas na Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Isso pode exigir da empresa a revisão de procedimentos internos, como: avaliações médicas periódicas mais detalhadas, programas de inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) e adaptações no local de trabalho, se necessário.
Avaliações médicas periódicas mais detalhadas, Programas de inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) e Adaptações no local de trabalho, se necessário.
Com a maior demanda por tratamentos específicos e contínuos, e eventuais adaptações contratuais, pode haver aumento dos custos operacionais para operadoras de planos e, indiretamente, para as empresas contratantes.
Para os planos de saúde empresariais, a grande novidade é esta equiparação, os beneficiários com essas condições poderão ser considerados como PcD, o que pode alterar o perfil de sinistralidade.
Embora a Lei no 15.176/2025 não altere diretamente o rol de procedimentos e eventos em saúde da (ANS), é importante lembrar que o rol da ANS é meramente exemplificativo, e não taxativo.
Isso significa que as operadoras de planos de saúde empresariais, não podem restringir a cobertura exclusivamente ao que está listado neste rol, quando houver prescrição médica fundamentada e o tratamento se mostrar necessário para a preservação da saúde do beneficiário.
Essa interpretação já foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que o rol deve servir como referência mínima, e não como limite absoluto de cobertura. Portanto, diante da nova lei e do reconhecimento da fibromialgia como deficiência, tratamentos ou terapias não previstos no rol, mas essenciais ao tratamento, podem ser exigidos judicialmente caso negados pela operadora.
Dara da França Barbosa
82.023 – OAB/BA
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