Ao falar em assistência social no Brasil, faz-se imperioso evidenciar a importância de algumas ferramentas indispensáveis para garantir a inclusão e o apoio às pessoas com uma vulnerabilidade maior dentro da nossa sociedade, visando a proteção social e a garantia da vida.
Nesse sentido, existem dois institutos distintos que são essenciais para garantir a equidade e a garantia dos direitos fundamentais, quais sejam: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
A LOAS se refere a legislação que tem como escopo estabelecer diretrizes e normas que regulam a assistência social no Brasil,através de garantias que permitam o acesso a benefícios e serviços socioassistenciais aos desamparados socialmente. Já o BPC, consiste no benefício específico previsto na LOAS e tem como objetivo assegurar uma renda mínima mensal para pessoas idosas ou portadores de algum tipo de deficiência/doença, sendo este equivalente a um salário mínimo vigente.
O BPC é um benefício intransferível e possui critérios de idade e de renda para seja concedido, sendo necessário que o beneficiário possua idade igual ou superior a 65(sessenta e cinco) anos, além da comprovação de que não possui meios de prover a sua própria manutenção e nem de tê-la provida pela sua família, sendo indispensável a comprovação de renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼(um quarto) do salário mínimo, diferentemente da LOAS, que abrange diversas políticas e serviços socioassistenciais, conforme amplamente demonstrado na Lei 8.742/93.
Portanto, ambos os institutos possuem como princípios norteadores a igualdade de direitos, a dignidade da pessoa humana e a participação social, voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos, promoção da cidadania e enfrentamento das desigualdades sociais, o que revela a importância desses institutos para a salvaguarda dos direitos fundamentais e para o desenvolvimento de uma sociedade igualitária e justa.
Ana Paula Regis
Estagiária
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